A Assembleia Constituinte para reforma política, alvo do plebiscito analisado pela Câmara e pelo Senado, só deve ocorrer dois anos após a possível publicação do decreto. A definição da data cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a homologação do resultado da consulta popular.

Os brasileiros devem responder à pergunta: “Você é a favor de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva e Soberana sobre o Sistema Político?”. Caso a maioria da população responda “sim” à pergunta, a assembleia constituinte será convocada para decidir exclusivamente sobre a reforma do sistema político. O texto garante ainda tempo no rádio e na televisão para os partidos políticos esclarecem à população seu posicionamento quanto ao plebiscito. Os recursos para a realização da consulta serão alocados pela União no orçamento do TSE.

Na opinião de Renato Simões (PT-SP), o número de constituintes, a duração dos mandatos e os custos dessa assembleia serão definidos depois. “A partir da decisão soberana do povo brasileiro em um plebiscito, o Congresso Nacional e Justiça Eleitoral ficarão encarregados de decidir o formato e a organização das eleições para a Constituinte”, explicou. Informações da Agência Câmara. *Agência Brasil.