A Justiça negou ao deputado federal Alfredo Kaefer (PSDB/PR), o pedido de benefício de assistência judiciária integral e gratuita que alegou ao Tribunal que não teria como pagar os custos do processo judicial em que ele foi obrigado a arcar com todos os dispêndios, inclusive o pagamento de honorários dos advogados, o que significa o valor de R$ 901.

O parlamentar foi condenado em primeira instância. Kaefer é considerado um dos deputados federais mais ricos eleitos em 2014. De acordo com a sua declaração de bens no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele acumula um patrimônio de R$ 108.581.709,91. A maior parte do montante vem de quotas de capital de diversas empresas dos segmentos do agronegócio, construtoras, entre outros.

De acordo com informações publicadas no G1, a juíza da 4ª Vara Cível de Cascavel, no oeste do Paraná, Gabrielle Britto de Oliveira, afirmou em parecer que Kaefer usou de má fé, já que ele é um dos proprietários de uma empresa frigorífica com filiais em vários estados. “Não é crível que o embargante [Alfredo Kaefer], com patrimônio declarado de mais de 100 milhões de reais, teria sua situação financeira abalada pelo pagamento das custas do processo. Seria, no mínimo, total falta de bom senso acreditar nisso”, escreveu.

Ainda por conta da “ma fé”, o valor das despesas foi multiplicado em dez vezes. O deputado terá que pagar, ao final, R$ 9,1 mil para dar seguimento à defesa do processo. Kaefer tem o prazo de dez dias, após notificação, para pagar as custas.